Entendendo o Processo de Autorização da sua Cirurgia
Sabemos que o período que antecede uma cirurgia pode gerar muitas dúvidas e ansiedade. Uma das etapas mais importantes e que frequentemente causa questionamentos é o processo de autorização junto à sua operadora de saúde (convênio).
Criamos esta página para explicar, de forma clara e transparente, como funciona cada etapa desse processo. Nosso objetivo é que você se sinta seguro e bem-informado enquanto nossa equipe cuida de todos os detalhes para você.

O Caminho da Autorização: Passo a Passo
Desde a indicação da cirurgia até a aprovação final, existe um fluxo de comunicação e análise entre a clínica, o hospital e a sua operadora de saúde. Entenda o papel de cada um:
A Indicação Médica e a Documentação
Após a consulta e a avaliação dos seus exames, o médico define a necessidade do procedimento. A partir daí, nossa equipe prepara uma documentação completa que inclui:
O Papel do Hospital
Com a documentação em mãos, nossa equipe a envia para o hospital onde a cirurgia será realizada.
O hospital, por sua vez, faz a cotação dos custos de todos os materiais listados e encaminha o processo completo para a sua operadora de saúde.
Esta etapa interna do hospital leva, em média, 7 dias.
A Análise pela Operadora de Saúde (Convênio)
Sua operadora de saúde recebe a documentação e inicia uma análise por meio de uma equipe de auditoria. Eles irão verificar se o procedimento solicitado tem cobertura pelo seu plano e se todos os documentos estão corretos.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora tem um prazo para dar uma resposta.
A Resposta da Operadora
Após a análise, a operadora comunica a decisão ao hospital, que então nos repassa a informação. É neste momento que sabemos se a cirurgia foi autorizada.
A Questão dos Materiais Cirúrgicos (Órteses e Próteses)
É muito comum, especialmente em cirurgias ortopédicas, que a operadora autorize o procedimento, mas questione algum material solicitado. Isso acontece porque os materiais (implantes) representam uma parte significativa do custo total.
O que pode acontecer?
Aprovação Parcial:
A operadora aprova a cirurgia, mas nega um ou mais materiais.
Sugestão de Troca:
A operadora sugere a troca do material indicado pelo médico por um similar de outra marca.
Nesses casos, o médico analisa a contraproposta. Se o material sugerido pela operadora for tecnicamente inferior ou inadequado para o seu caso, nossa equipe enviará um novo relatório técnico justificando a necessidade do material originalmente solicitado.
Seu Direito:
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que a cobertura de próteses, órteses e seus acessórios é obrigatória quando estes estão ligados ao ato cirúrgico.
Perguntas Frequentes
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Referências
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). (2025, 25 de junho). ANS altera prazo para plano de saúde liberar cirurgia. Valor Econômico.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Prazos máximos de atendimento.
Brasil. (1998). Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.